Um dos principais desafios de qualquer empresa no Brasil é lidar com a complexidade da legislação tributária, que envolve impostos municipais, estaduais, federais, e muitos critérios que variam de acordo com a particularidade de cada negócio.
Independente do setor ou porte de atuação, é importante ter um bom planejamento tributário para evitar problemas com o Fisco, que podem acarretar em muitos prejuízos como multas e penalidades quando não feitos de maneira correta.
Por isso, listamos aqui os principais encargos tributários que você precisa saber sobre o setor supermercadista.
Regime de Tributação
As empresas podem estar enquadradas em quatro regimes de tributação de lucro. Para entender a fundo cada um deles, saiba mais aqui. Em resumo, são eles:
No caso de tributos para empresas supermercadistas, o cálculo é determinado pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Federal na tabela do IPI para identificar a natureza das mercadorias para facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio.
O processo de aplicação destes tributos acontece quando o estabelecimento cadastra os seus itens dentro do sistema próprio de faturamento com o código dos itens, o preço e as alíquotas, e a partir deste passo, serão determinados a tributação e os benefícios fiscais de PIS e Cofins.
Somam-se também impostos incidentes como PIS e Cofins, que são contribuições sociais de competência federal, destinadas ao custeio do seguro-desemprego e do abono aos empregados com média de até dois salários-mínimos de remuneração mensal e ao financiamento da seguridade social.
Os regimes de apuração de PIS e Cofins podem ser:
Vale ressaltar que supermercados que estão enquadrados ao Lucro Real, são obrigados a recolher o PIS e a Cofins pelo regime de não-cumulatividade. Isso implica ainda em tributar a receita total mensal numa alíquota de 9,25% e descontar o crédito tributário do valor das contribuições apuradas, calculada também à alíquota de 9,25% sobre despesas, encargos e custos previstos na legislação.
Os supermercados também devem considerar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que é um tributo de competência estadual que incide sobre a circulação de mercadorias como alimentos, cujos valores a serem recolhidos variam conforme a localidade do produto.
São muitas siglas cálculos que devem ser feitos de forma personalizada para cada empresa, já que incidem diretamente nos lucros ou prejuízos que o negócio pode ter. Por isso, um bom planejamento, feito por advogados tributaristas, é essencial para o controle das finanças e sucesso de um empreendimento. Fale com nossos especialistas e conte com nosso suporte e experiência no setor supermercadista.