Com um sistema tributário bastante complexo, é cada vez mais comum que as famílias busquem maneiras alternativas que as ajudem a proteger seu patrimônio. E a forma encontrada, frequentemente, passa pelo planejamento sucessório.
A carga tributária incidente na transferência de bens através de processos de herança é enorme no Brasil, e é o que justifica essa preocupação.
Então, se você também se preocupa com a proteção do seu patrimônio e quer saber sobre planejamento sucessório, continue acompanhando este artigo.
Planejamento sucessório é uma estratégia que tem como objetivo a proteção e garantia de que os bens de uma pessoa permaneçam na família.
De uma forma resumida, o planejamento sucessório organiza e define o destino de todos os bens familiares, sejam eles imobiliários, empresariais, investimentos ou até mesmo os bens móveis.
A intenção principal é reduzir os impactos tributários tão frequentes no momento em que acontece um inventário e a posterior transferência dos bens para os herdeiros legais.
Com o planejamento tributário é possível facilitar essa distribuição e evitar altas despesas inerentes de um processo de inventário que pode levar anos para finalizar.
Diante de tantas incertezas econômicas no país, uma preocupação justificada é a proteção dos membros da família no futuro. E essa segurança e estabilidade podem ser conseguidas com o planejamento adequado.
Com a organização dos bens, é possível reduzir os pagamentos de impostos, também garantir a proteção contra a ação de terceiros e ainda estabelecer regras de transmissão nas situações que envolvem casamentos e nascimentos de herdeiros.
Diversos aspectos devem ser considerados no momento de realizar um planejamento sucessório que realmente vai resolver dificuldades futuras. Entre eles estão:
• Análise do patrimônio;
• Destinação desejada dos bens;
• Regime de casamentos vigentes e futuros;
• Quantidade e características dos herdeiros;
• Legislação vigente;
• Implicações tributárias;
De acordo com a legislação brasileira, o patrimônio pessoal é composto de duas partes: a legítima corresponde à metade do patrimônio e é destinada, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários (cônjuge, filhos, etc.).
Os outros 50% podem ser dispostos da maneira que o titular desejar, inclusive dispondo a favor de pessoas estranhas.
Existem diversos instrumentos sucessórios e cada situação exige atenção para verificar as regras legais e tributárias e encontrar a melhor solução.
Podem ser escolhidas opções como a doação intervivos, a criação de uma sociedade holding familiar, planos de previdência privados, testamento, entre outros.
A doação é uma das modalidades mais utilizadas, principalmente porque somente o doador possui obrigações. Além disso, é possível incluir cláusulas que preservam o direito de usufruto vitalício do doador, sobre o bem doado, e também exigir impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão.
Um fato que geralmente influencia na decisão pela doação em vida é que, em alguns Estados, a alíquota de doação é menor do que a alíquota da herança.
Outro instrumento de planejamento sucessório muito utilizado é o testamento, onde uma pessoa declara sua vontade para o caso de sua morte. Nele podem constar questões patrimoniais e não patrimoniais.
Os planos de Previdência Privada são opções também de planejamento sucessório. Eles oferecem vantagens já que, em tese, não fazem parte do inventário e possuem incidência diferenciada de Imposto de Renda.
Uma opção mais recente, utilizada por muitas famílias é a constituição de holding imobiliária. O patriarca transfere os bens para uma pessoa jurídica e os proprietários recebem participações.
Uma das vantagens é a possibilidade de formalizar regras claras sobre a inclusão de herdeiros e sucessores.
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O fato gerador é a disponibilidade econômica, ou seja, o direito de usufruir da renda. O IR incide sobre qualquer acréscimo patrimonial.
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O ITCMD incide sobre a transferência não onerosa de bens e direitos, seja ainda em vida ou após o falecimento do titular. Os casos de doação de bens em vida sofrem a incidência desse imposto.
A alíquota é estabelecida pelo Senado Federal e cada Estado também define um percentual relativo ao seu território, sempre respeitando o limite imposto.
No caso de bens móveis, o domicílio do doador ou o local onde o inventário será processado é o que define o estado responsável.
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O ITBI incide sobre a transmissão onerosa ou cessão de direitos reais sobre bens imóveis.
Sua base de cálculo é o valor de mercado do bem ou o valor da operação, o que for maior, e não existe limite máximo ou mínimo de alíquota previamente estabelecido.
Uma das principais vantagens de realizar o planejamento sucessório em vida é a possibilidade de supervisionar como cada herdeiro lida com os bens herdados, podendo, ainda, ajudar na administração deles durante a transição.
Além desse, outros já citados também são importantes como:
• Reduzir a carga tributária;
• Diminuir a burocracia;
• Reduzir as despesas em geral relacionadas ao processo, como honorários advocatícios e taxas;
• Fazer a distribuição de bens antecipada;
• Planejar as despesas de transmissão de bens.
Mas, obviamente, cada situação exige a adoção de diferentes formas de partilha. Isso porque cada família é única e possui suas próprias particularidades.
Justamente por isso, é essencial contar com excelentes profissionais, com experiência tanto na parte jurídica como na contábil.
Essa experiência é fundamental para ajudar a decidir o melhor caminho a seguir para manter os bens protegidos e em segurança.
Como pode ser percebido, o planejamento sucessório oferece uma forma de facilitar e organizar a distribuição de bens móveis e imóveis. Além disso, ele pode oferecer muitas vantagens em relação aos tributos incidentes nessas operações.
Mas, diante de tantas opções e oportunidades, é fundamental contar que a ajuda de profissionais experientes, que possam analisar cada caso e orientar sobre a melhor forma de agir e de obter esses benefícios.
Se quiser saber mais sobre como fazer um planejamento sucessório eficiente, entre em contato com a nossa equipe de especialistas.