Você provavelmente já ouviu falar da mais recente reforma tributária em discussão no Governo. A Reforma Tributária nada mais é do que uma mudança nas leis que estipulam a tributação e a cobrança de impostos e tributos. Contudo, muitas pessoas ainda apresentam dúvidas sobre o que essa reforma representa na prática, e, para isso, preparamos este artigo. Continue com a gente!
Como dissemos no começo do artigo, a Reforma Tributária é uma reformulação dos impostos, e na forma como suas respectivas cobranças são realizadas. Essa mudança pode ser feita tanto para aumentar quanto para diminuir os impostos vigentes e os tributos cobrados. No Brasil, nessa reforma foi proposta com o intuito de rearranjar a tributação vigente, a fim de otimizar o sistema de arrecadação atual.
De acordo com o constante na página da Câmara dos Deputados , são necessárias em média 1.958 horas de trabalho para uma empresa pagar seus impostos e tributos, enquanto a média mundial é de 206 horas. Tendo isso em mente, o Governo identificou a necessidade de realizar uma Reforma Tributária para gerar mais eficiência a esse sistema.
Apesar de ser um dos países com os impostos mais altos, o Brasil se encontra na 30.ª posição entre os países cujos impostos trazem benefícios para a população. Isso significa que os impostos são altos demais e trazem pouco retorno para a sociedade. Talvez esse seja o principal indício de que a reforma é necessária.
Um dos principais motivos para a Reforma Tributária no país é a necessidade de tornar o sistema de tributação atual mais simples e transparente, afinal todo o processo de arrecadação vigente é um tanto confuso. Além disso, espera-se que, com a reforma, haja uma redução nos processos burocráticos e um aquecimento da economia. Isso porque, com um sistema de arrecadação de impostos mais simples, pode aumentar o incentivo para o consumo e para investimentos.
Com uma tributação mais suave e transparente, também será possível a criação de novos negócios, que, por sua vez, vai gerar milhares de novos empregos. Esse aspecto, principalmente, causará um impacto muito positivo na economia do país.
Vejamos a seguir as principais propostas em discussão no Governo.
A proposta do Governo prevê uma reforma a ser realizada em diferentes etapas. Inicialmente, foi sugerida a união do PIS/Pasep e o Cofins em um único tributo, com uma alíquota única de 12%, e receberá um novo nome: CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços). Além do nome, o imposto terá as seguintes mudanças:
• Alíquota única de 12% para todas as empresas;
• Unificação do modelo de cobrança a todos os setores;
• Corte de benefícios e de situações nas quais a alíquota do PIS/Pasep/Cofins era zero.
Por ser tratar de impostos estabelecidos nas esferas municipal e estadual, o ICMS e o ISS não sofrerão alterações pelo no imposto, que objetiva a arrecadação federal. Ainda que o objetivo geral da reforma seja reduzir a arrecadação de impostos, as alterações podem fazer com que algumas empresas passem a pagar mais.
Por exemplo, as empresas que tem como modalidade de tributação o Lucro Presumido com uma cadeia de insumos maior, podem sentir um impacto mais significativo desse novo imposto. Já o setor de serviços, por não trabalhar com matéria prima, terão uma redução dos impostos. Isso aconteceria, pois, a alíquota de 12% da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços seria cobrada de empresas em cima do fator que agrega ao produto ou serviço, efetivamente.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é semelhante ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que é cobrado em diversos países de primeiro mundo. Ele incidiria sobre todo o tipo de bens e serviços, desde a locação até a exploração de bens e direitos tangíveis e intangíveis.
Atualmente, não são cobrados ICMS, nem ISS sobre essas operações.
Essa tributação seria aplicada sobre alguns bens e serviços, semelhante a um imposto especial de consumo. A ideia por traz desse imposto é desestimular o consumo e comércio de determinados produtos e serviços, como bebida alcoólica e cigarro. É um imposto extrafiscal e não possui uma lista especifica de todos os produtos nos quais ele incidiria. Para isso, será necessária uma medida provisória posterior.
• Extinção do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), e a incorporação do mesmo ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
• Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação transferido para a esfera federal, com arrecadação integral municipal.
• Ampliação da incidência do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), sendo cobrada também de embarcações e aeronaves.
A maior vantagem apresentada pela proposta de Reforma Tributária é a otimização e simplificação da cobrança de impostos, e a união de diversas tributações em uma só. Como existe mais de uma PEC em análise pelo Governo, não temos como especificar os aspectos positivos e negativos da reforma, mas há muita expectativa positiva, principalmente nos seguintes pontos:
• Maior número de oportunidades de emprego, com estímulo da economia e geração de novos negócios. Com a reforma, os impostos serão simplificados, fomentando os investimentos em diversos setores;
• Maior clareza e transparência nos impostos cobrados;
• As empresas poderão realocar os seus recursos de uma forma mais otimizada, sem precisar considerar a conquista de benefícios tributários.
É importante lembrar, por outro lado, os seguintes aspectos:
• Os resultados da Reforma Tributária não serão imediatos e poderão ser vistos em longo prazo;
• Com a mudança de alguns impostos, é possível que alguns setores sofram uma tributação maior, gerando um aumento de preços para alguns bens e serviços.
Só saberemos as mudanças efetivas quando a Reforma for efetivamente estabelecida, até lá só podemos analisar as propostas e especular seus resultados. Agora que concluímos o nosso artigo, compartilhe com a gente a sua visão sobre essa Reforma Tributárias e as mudanças que ela pode trazer para você e o seu negócio. Caso tenha alguma dúvida, acesse o nosso site e entre em contato conosco.