Tanto empresas do setor supermercadista quanto as do ramo alimentício em geral sentiram fortemente o impacto da decisão que afetou toda a cadeia relacionada a produção e distribuição dos produtos que formam a cesta básica.
A decisão diz respeito aos créditos de ICMS gerados de diferenças de alíquotas estaduais nos produtos da cesta básica e foi decretada em 2014, quando, em uma ação referente ao grupo Santa Lúcia S/A do Rio Grande do Sul, o STF determinou, referente ao recurso extraordinário com repercussão geral, que não está permitido às empresas utilizar, de forma integral e sem que sejam ratificados por lei específica dos estados, os créditos de ICMS de previstos em convênios do Confaz para produtos da cesta básica.
Além de, possivelmente, afetar o valor desses produtos, essa decisão representa valores milionários para a maior parte das empresas envolvidos. Apesar de não haver uma estimativa oficial, algumas companhias declararam provisão de cerca de 800 milhões para arcar com esses custos. E, com base, nessas provisões, muitas arriscar a estimar um impacto de quase R$ bilhões, considerando grandes empresas do setor como Pão de Açúcar, Carrefour, Atacadão, BRF e outros.
Desde a decisão e até os dias atuais, empresas do ramo seguem lutando para, ao menos, amenizar os efeitos e os custos ocasionados por esta decisão que, no Supremo, consta como mérito da questão já resolvido. Resumindo: para o STF, os estados podem cobrar, inclusive por todo o período; e as empresas tentam reduzir esse tempo e, consequentemente, o montante a ser pago.
Em um primeiro embargo, houve derrota e no segundo foi para plenário virtual do STF e seria julgado em 5 de dezembro, mas foi retirado de pauta. Apesar de ainda caber recursos e as empresas estarem os utilizando, muitos estados já começaram as cobranças. É o caso de São Paulo, Distrito Federal e Rio Grande do Sul, por exemplo.
Como está a repercussão do assunto na empresa em que trabalha? Conte para nós. Caso queira conversar mais sobre temas que atingem o setor supermercadistas, especialidade do Mamere & Ferraz Advogados, não hesite em nos contatar.