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Renegociação de contratos em tempos de pandemia

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Renegociação de contratos

Renegociação de contratos

Como prometemos, vamos dar continuidade a nossa série de artigos para ajudar no gerenciamento de crise neste momento delicado pelo qual estamos todos passando devido à pandemia de Covid-19 (Corona vírus). Se você perdeu o primeiro artigo, vale muito a leitura, pois falamos dos primeiros passos recomendamos para administrar essa crise com a ajuda da área jurídica.

Nele, inclusive, comentamos brevemente sobre os cuidados necessários nas análises e negociações de contratos. E isso acabou gerando algumas dúvidas e questionamentos que chegaram até nós. Baseados, exatamente, nessas questões levantadas é que preparamos este novo post com mais detalhes sobre contratos.

Como renegociar prazos mencionados em contratos com os fornecedores? Há possibilidades de renegociação de dívidas bancárias? Como ficam os contratos e acordos individuais de trabalho? São alguns exemplos de perguntas que recebemos e que pretendemos abranger ao longe dessa nossa série especial. 

Mas, antes de tentar elucidar questões práticas como essas, voltamos a ressaltar que nossos artigos falam de maneira generalista e não servem como pareceres jurídicos. Afinal – aqui entra aquele clichê, mas que aqui serve muito bem agora: cada caso é um caso. E a consultoria jurídica personalizada é fundamental.

Cuidados necessários na renegociação de contratos

Falamos algumas vezes aqui no nosso blog sobre a alternativa de renegociar contratos durante essa pandemia e quarentena. E essa possibilidade já está sendo disseminada e aplicada, principalmente por empresários, em todo o Brasil. Porém, são necessários alguns cuidados para evitar que essa opção acabe se transformando em prejudicial ao seu negócio.

A renegociação de contratos não é obrigatória por causa da pandemia

Ao contrário do que muitos podem estar pensando, a pandemia, por si só, não é um fator que sobressaia aos acordos firmados em contratos. Então, apesar de as negociações serem altamente recomendadas, elas não são obrigatórias (exceto em contratos que prevejam esse tipo de situação e possuam cláusula mencionando cancelamento ou possíveis alterações nos termos firmados em virtude de pandemias ou algo do tipo).

Atenção ao alegar que a pandemia não pode ser considerada “força maior”

Em situações bem específicas, em que a fonte de renda tenha sido afetada de forma única e exclusiva por eventos imprevisíveis, como suspensão das atividades ou restrição da prestação de serviços por Lei, devido à quarentena, pode, sim, ser considerada como “caso fortuito” como é chamado no nosso juridiquês. Mas, não cansamos de destacar: cada caso é um caso. Se você ou sua empresa se encaixam nessa situação e não está conseguindo negociar contratos, o ideal é procurar um profissional jurídico especializado.

Bom senso e “fair play” são sempre bem-vindos

É sempre importante lembrar que estão todos passando por situações difíceis no momento. Então, quando falamos em renegociação, temos que focar no real significado da palavra, buscando sempre um bom (re)negócio para ambos os lados, observando os acordos firmados à época e a situação atual de todos os envolvidos. 

Esperamos esses cuidados primordiais na hora de renegociar contrato ajudem no momento em que estão passando. Se acabou surgindo alguma outra dúvida, deixe nos comentário ou entre em contato conosco da Mamere & Ferraz Advogados, será um prazer colaborar para elucidação desse tipo de caso ou mesmo para prestação de serviços jurídicos específicos. 

E fiquem atentos ao nosso blog, pois, em breve, teremos novos posts dessa série especial sobre a atuação jurídica sob os impactos da pandemia causada pelo Covid-19 (Corona vírus).

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