Você já conhece o Programa Regularize para a regularização de dívidas com a União?
Através do Portal Regularize, novo canal online da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, é possível que pessoas físicas e jurídicas parcelem dívidas com a União, desde que o valor dos débitos não seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Esse novo serviço substituiu o e-CAC PGFN (Centro Virtual de Atendimento da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
Como é feita a negociação com o REGULARIZE?
A negociação é feita de maneira online através do Portal REGULARIZE.
Ao acessar o sistema, é necessária a realização de um cadastro, mesmo para as empresas que já estavam cadastradas no e-CAC PGFN.
Após a conclusão do cadastro, é possível acessar o Portal mediante login e senha ou por meio do Certificado Digital.
Com a liberação do acesso, basta seguir este passo a passo para iniciar o processo de regularização dos débitos:
1. Clique em “Negociar Dívida”.
2. Em seguida, clique em “Acesso ao Sistema de Negociação”.
3. Na tela inicial, acesse no menu principal a opção “Adesão” e em seguida “Parcelamento”.
4. Para iniciar o processo de parcelamento da dívida basta seguir as instruções que aparecerão na tela.
As dívidas podem ser parceladas em até 60 vezes, desde que o valor da parcela seja igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física e R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoa jurídica.
Como acompanho o andamento da minha negociação?
O acompanhamento da negociação é feito através do Portal REGULARIZE:
1. Clique em “Negociar Dívida”.
2. Em seguida, clique em “Acesso ao Sistema de Negociação”.
3. Na tela inicial, acesse no menu principal a opção “Consulta”.
Após a negociação da dívida, como é feito o pagamento?
Primeiramente, é importante destacar que a negociação da dívida só é efetivada mediante o pagamento da primeira parcela até a data de vencimento do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Após o pagamento da primeira parcela é necessário esperar em média 5 (cinco) dias úteis para o deferimento do pedido de adesão. Este tempo refere-se ao prazo médio necessário para as instituições financeiras repassarem o valor do pagamento para a União.
O documento da parcela pode ser emitido no próprio Portal REGULARIZE:
1. Clique em “Negociar Dívida”.
2. Em seguida, clique em “Acesso ao Sistema de Negociação”.
3. Na tela inicial, acesse no menu principal a opção “Emissão de Documento” e em seguida selecione o documento desejado.
Este mesmo caminho deverá ser seguido para a emissão e pagamento das demais parcelas.
Também é possível acessar os documentos de parcela na opção “Emitir Guia de Pagamento” e em seguida “Emitir Darf/DAS de parcela”, no meu principal
ATENÇÃO:
Destacamos que a inadimplência de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, resulta na rescisão automática do parcelamento. Caso isso ocorra, o valor pago é amortizado do total da dívida, mas é necessária uma nova negociação.
Como solicito o reparcelamento dos débitos?
Como dito acima, em caso de falta de pagamento, o parcelamento é automaticamente cancelado, sendo necessário o reparcelamento dos débitos.
A renegociação é feita pelo próprio Portal REGULARIZE e para que seja efetivada, é necessário o pagamento da primeira parcela, conforme condições abaixo:
Condição 01:
Pagamento de 10% do total dos débitos caso apenas 1 (um) parcelamento tenha sido rescindido.
Condição 02:
Pagamento de 20% do total dos débitos caso haja 2 (dois) ou mais parcelamentos rescindidos.
Ambas as condições são calculadas automaticamente pelo sistema e o valor para pagamento é indicado no Darf da primeira parcela do reparcelamento.
Posso cadastrar o pagamento das parcelas em débito automático?
Sim. Pode!
O pagamento em dia do parcelamento é muito importante para a regularização dos débitos Federais. Sendo assim, uma opção para não perder os prazos é cadastrar os pagamentos no débito automático.
O cadastro de débito automático é feito diretamente no Portal REGULARIZE:
1. Clique em “Negociar Dívida”.
2. Em seguida, clique em “Acesso ao Sistema de Negociação”.
3. Na tela inicial, acesse no menu principal a opção “Débito Automático”.
4. Após inserir todas as informações solicitadas, clique em “Gravar”.
Ressaltamos que ao cadastrar o débito automático é necessário emitir a parcela do mês corrente, uma vez que o agendamento do pagamento será efetivado somente no mês seguinte à solicitação.
Outros serviços oferecidos pelo Portal REGULARIZE
Além da negociação de dívidas, o portal REGULARIZE ainda oferece outras opções de serviços:
– Emissão e impressão da Certidão de Regularidade Fiscal – Pessoa Física e Jurídica;
– Emissão e impressão da Certidão de Regularidade Fiscal – Imóvel Rural;
– Emissão e impressão do Certificado de Regularidade do FGTS – Empregador;
– Consulta aos editais quando não for possível a notificação postal ou via Caixa de Mensagens do Portal REGULARIZE;
– Consulta à Lista de Devedores da União;
-Realização de denúncias patrimoniais perante a Fazenda Nacional;
– Acesso à base completa dos créditos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.
Em nosso site, há muitas outras informações que podem te ajudar na Gestão do Passivo Patrimonial de sua empresa. Entre em contato com nossos advogados tributaristas e saiba mais.