Vocês se lembram do filme Apollo 13? Ele aborda a missão da Nasa de 1970, que tinha como objetivo chegar à Lua. Contudo, no caminho, já com a nave e os astronautas no espaço, ocorre um acidente e o tanque de oxigênio explode, colocando em risco a vida da tripulação, que poderia ficar sem oxigênio ou energia para até mesmo retornar à Terra.
Mas por que estamos mencionando este filme em um artigo sobre a colaboração da área jurídica? Simples. Ele embasa bem uma das primeiras percepções que precisamos ter bem clara neste momento de crise pelo qual estamos passando: precisamos reconhecer a “mudança de planos” e objetivos, para que possamos resgatar a nave e manter a tripulação.
A partir do momento que eles internalizaram o acidente, o objetivo da missão Apollo 13 passou a ser outro: trazer os astronautas de volta. E toda a equipe, a bordo e em terra, trabalhou fortemente para alcançar essa nova meta.
Agora, trazendo a analogia do Apollo 13 para o nosso mundo, sabemos o quão importante vai ser contar com toda a equipe, alinhar os novos objetivos e trabalhar juntos para gerenciar e controlar nesse momento de crise.
Pensando nisso, estamos iniciando com este uma série de artigos bem realistas, assumindo nosso cenário atual, para ajudar empresas e, consequentemente, trabalhadores a encarar a crise, com a ajuda da área jurídica, crucial para os setores tributário, trabalhista e empresarial como um todo.
Claro que não serão pareceres jurídicos, tendo em vista que cada caso deve ser analisado com suas particularidades, mas abordaremos temas que abrangem toda as relações comerciais, contratuais, trabalhistas e tributárias.
Depois de adotar todas as recomendações do Ministério da Saúde e das autoridades locais em relação às medidas preventivas de higiene e isolamento, é hora de avaliar com mais cuidados os impactos econômicos do seu negócio.
Já calculados esses possíveis impactos, é hora de começar a analisar todos os contratos, sejam escritos ou verbais, classificando um a um de acordo com a relevância para manutenção de sua empresa.
Daí por diante, será fundamental analisar em detalhes todos as cláusulas que regem esses contratos, principalmente, para aquelas que mencionam multas ou sanções por descumprimento, cancelamento ou inadimplência.
Aqui é importante ressaltar que a existência de uma pandemia e a restrição de funcionamento de muitas atividades comerciais e empresariais, não é por si só – de forma automática – capaz de excluir os impactos contratuais e comerciais de um descumprimento.
Já que a crise, exclusivamente, não é suficiente para “desfazer” contratos, quais são as opções? Aqui entram diversas possibilidades e cada uma pode ser selecionada de acordo com o caso específico, e vão desde comunicações informais ou formais, notificações a negociações e mesmo atualizações contratuais. Independente da forma selecionada, é de extrema importância documentar cada passo.
Um outro ponto que devemos destacar é o quão prejudicial pode ser uma interpretação equivocada desses contratos ou mesmo o desconhecimento em relação a situações não previstas em nenhuma das cláusulas contratuais. Também é preciso ter máxima atenção em posturas e comunicações inadequadas ou impróprias no momento da negociação.
Por isso, apesar do risco de parecermos suspeitos, reforçamos a análise e a assessoria de um advogado de confiança podem ser cruciais nestes momentos. Um profissional com expertise em consultoria contratual, por exemplo, colaborando para verificações e classificações mais rápidas e eficientes de cada contrato, diminuindo drasticamente o risco de interpretações falhas que podem levar a outros problemas ou deixar de aproveitar oportunidades fundamentais neste tipo de situação.
Nós, da Mamere & Ferraz Advogados, ficamos à disposição para colaborar e trazer essa nave de volta. Entre em contato conosco para saber mais sobre o tema. E fique atento ao nosso blog, pois seguiremos com essa série de artigos relacionados à crise momentânea causada pela pandemia de corona vírus (Covid-19).