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Morte de recém-nascido por infecção hospitalar gera indenização aos pais

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infeccao hospitalar gera indenizacao

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo majorou o valor da indenização por danos morais em favor dos pais de um recém-nascido, que morreu em decorrência de uma infeção hospitalar.

A criança nasceu sem nenhum tipo de problema no Hospital Nossa Senhora da Penha e em decorrência da falta de cuidados da instituição, morreu dois meses depois por insuficiência múltipla de órgãos e broncopneumonia.

Na ação proposta, os pais do bebê pleiteavam a condenação do plano de saúde Amil e do hospital para que lhes fossem ressarcidas as despesas obtidas com o funeral e ainda um salário mínimo mensal até que o recém-nascido completasse sessenta e cinco anos, além ainda, de uma condenação pelos danos morais sofridos.

O MM. Juiz de primeira instância, em sentença proferida, condenou o plano de saúde e o hospital solidariamente a ressarcirem as despesas em decorrência do funeral do bebê e também a indenizarem os pais no valor de R$ 32.500,00 a título de danos morais.

Na apelação, o relator do processo majorou a condenação imposta ao plano de saúde Amil e ao Hospital Nossa Senhora da Penha para duzentos salários mínimos, negando ainda o pedido de afastamento da responsabilidade do plano de saúde.

Segundo o Dr. Fábio Ferraz Santana, sócio do escritório Mamere & Ferraz Advogados “são cada vez mais frequentes as irregularidades e a falta de zelo dos planos de saúde e hospitais conveniados com os segurados e um grande exemplo disso são as constantes negativas para a realização de exames e procedimentos cirúrgicos”.

Afirma ainda que “segurados que se sentirem lesados devem buscar o judiciário para que seus direitos prevaleçam e os contratos sejam cumpridos pelas seguradoras de saúde”.

A íntegra do acórdão pode ser obtida através do website do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Apelação nº 9083693-11.2009.8.26.0000.

Fonte: Mamere & Ferraz Advogados

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