Uma recente decisão proferida pela MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível Central – Anexo FAAP – da Comarca da Capital de São Paulo, condenou o Banco Itaú a indenizar uma cliente por inserir seu nome indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito.
A Autora firmou contrato de financiamento com a Financeira Taií que pertence ao conglomerado de empresas do Itaú, sendo que mesmo após quitar integralmente o valor devido, estava sendo cobrada por um suposto débito no valor de R$ 832,00 e mesmo tendo buscado auxílio da Fundação PROCON e apresentado os comprovantes de quitação, teve seu nome mantido nos cadastros restritivos do SCPC e SERASA.
Segundo o Dr. Fábio Ferraz Santana, sócio do escritório Mamere & Ferraz Advogados que defendeu a Autora, “é muito comum a ocorrência de falhas nos sistemas de pagamentos das instituições financeiras, o que acaba gerando constrangimentos a seus clientes, que quitam seus débitos e ainda assim, em muitas vezes têm seus nomes inseridos em cadastros restritivos.”
Afirma ainda, que “a simples inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos já caracteriza o dano moral”, o que por si só já é passível de indenização.
Na decisão a MM. Juíza entendeu que por todos os constrangimentos suportados a Autora deve ser indenizada no montante de R$ 6.220,00, equivalente a 10 (dez) salários mínimos.
Íntegra da decisão pode ser obtida através do website do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Processo nº 0610503-66.2012.8.26.0016
Fonte: Mamere & Ferraz Advogados