Uma empresa atuante no ramo de fabricação e instalação de móveis planejados (Exata Móveis), foi condenada a indenizar uma cliente na quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, bem como a restituir toda a quantia devidamente paga.
Como a autora da ação havia financiado a compra dos móveis junto à Financeira Aymoré, esta foi incluída no polo passivo da ação e condenada solidariamente a a devolver a quantia de R$8.855,06, que havia sido paga pela Autora..
A ação foi distribuída em 20/04/11 e a sentença foi proferida em 30/06/11, houve recurso da financeira, porém, a sentença foi integralmente mantida pela Turma Recursal de Santana.
O advogado da autora, Dr. Fábio Ferraz Santana, sócio do escritório “Mamere & Ferraz Advogados”, aduziu na inicial, em síntese, que os réus não realizaram a execução do contrato firmado para a entrega e instalação dos móveis na residência da Autora, o que gerou o dano moral.
Segundo, ainda, o advogado, a Aymoré foi solidariamente condenada a devolver a quantia paga porque o contrato de financiamento é acessório ao contrato principal, que seria o de entrega e montagem dos móveis. Cancelado o contrato principal, cancela-se também o contrato acessório.
Este é o segundo caso patrocinado pelo Dr. Fábio em que a Ré Exata é condenada.
Íntegra da sentença do processo nº 0016579-40.2011.8.26.0001 pode ser obtida no “site” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Consulta Processual, 1ª Instância, Capital, Fórum de Santana).
Fonte: Mamere & Ferraz Advogados