Os supermercados que descumprirem a determinação de fornecer, gratuitamente e em quantidade suficiente, embalagens de papel ou material biodegradável aos consumidores terão que pagar multa diária da R$ 20 mil, por ponto de venda, até o limite de R$ 2 milhões, por réu.
A decisão desta quarta-feira (1º) é da 1ª Vara Cível do Fórum João Mendes e atinge os supermercados filiados a Associação Paulista de Supermercados (Apas), Companhia Brasileira de Distribuição, Sonda Supermercados e Walmart Brasil S/A.
A juíza Cynthia Torres Cristófaro ainda determinou que a corré Apas deverá informar, no prazo de 48 horas, a relação de todos os seus associados e orientá-los no cumprimento da determinação judicial, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Processo nº 583.00.2012.155391-0
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo