A Justiça condenou oito administradoras de cartões de crédito a devolver em dobro valores cobrados indevidamente de consumidores por taxas indevidas. Tal decisão foi proferida tomando por base pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
A decisão foi proferida pela A 30ª Vara Federal, que declarou nulas as cláusulas contratuais que previam cobrança da taxa de garantia e de administração, de comissão de permanência cumulada com outros encargos contratuais. Também foi considerada abusiva a fixação de multa moratória superior a 2%.
A Justiça condenou as administradoras a devolverem em dobro a cada consumidor os valores indevidamente cobrados por esses encargos e a compensá-los por eventuais danos morais e materiais.
Segundo explica o Dr. Rodrigo Mamere, sócio do escritório Mamere & Ferraz Advogados, “para receber de volta os valores cobrados indevidamente, consumidores que foram alvo das cobranças terão de entrar com ação individual contra as operadoras de cartão de crédito”.
Afirma ainda que “as condenações em danos materiais devem ser devidamente comprovadas através de faturas e comprovantes de pagamentos, porém, com relação ao dano moral, que possui caráter punitivo e compensatório, não necessita de comprovação por parte do consumidor”.
Segundo dados estatísticos, as condenações por dano moral são arbitradas pelos juízes federais na média de R$ 5.000,00.
Fonte: Mamere & Ferraz Advogados
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