O advogado Dr. Fábio Ferraz Santana, sócio do escrito de advocacia “Mamere & Ferraz Advogados”, ajuizou uma ação em favor de seu cliente que teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), além do fornecimento de água ter sido suspenso indevidamente pela SABESP.
Em sua frágil defesa, a SABESP sustentou que a instituição financeira não repassou a informação de pagamento à empresa, e ainda, sustentou que a conta de consumo havia sido paga somente 7 (sete) dias após seu vencimento.
A Exma. Juíza Dra. Laura Mota Lima de Oliveira Macedo, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Pinheiros disse em sua brilhante decisão: “O réu pretende, na realidade, transferir responsabilidade que só a ele incumbe ao Autor, o que é inadmissível. Irrelevante para o autor o fato de o agente recebedor não ter repassado o pagamento, hipótese esta sequer comprovada. Comprovado o pagamento, o corte é indevido, sendo injustificável a conduta do réu.”
A ação que foi distribuída em 23/08/10, foi julgada procedente em 05/05/11, onde o MM. Juiz houve por bem em condenar a Ré no ressarcimento de danos morais em R$ 6.000,00 (seis mil reais) bem como na devolução em dobro da quantia paga para o restabelecimento do fornecimento.
Íntegra da sentença do processo nº 0018315-97.2010.8.26.0011 (Fórum de Pinheiros, Comarca de São Paulo ), pode ser obtida no “site” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fonte: Mamere & Ferraz Advogados