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Webjet é condenada a indenizar passageiro por extravio de bagagem

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A Webjet Linhas Aéreas S/A foi condenada a indenizar uma passageira por falha na prestação do serviço, e na sentença, a companhia aérea foi condenada a ressarcir o passageiro em R$ 750,00 pelos danos materiais, e R$ 3,4 mil por danos morais.

A passageira adquiriu passagem aérea para o trecho Porto Alegre – São Paulo, ida e volta, no período do carnaval e, no retorno, teve sua bagagem extraviada na chegada no aeroporto Salgado Filho.

Após aguardar pelo prazo de 30 dias estabelecidos pela Webjet, a proposta apresentada à passageiro pelo extravio da bagagem foi no valor de R$ 750,00, que seria pago em um mês, porém, proposta esta que não foi aceita pela passageira.

A Webjet alegou que a passageira não havia comprovado os pertences descritos no interior da mala extraviada. Sustentou que não seria razoável que, em viagem de carnaval uma pessoa levasse livros e um par de botas na bagagem.

Para o advogado Fábio Ferraz Santana, sócio do escritório Mamere & Ferraz Advogados, a relação entre as partes é de consumo adequando-se, portanto, ao Código de Defesa do Consumidor.

Ressalta que a uma perda de bagagem resulta em sofrimento capaz de romper o equilíbrio emocional e sustenta que “é evidente que a perda da bagagem resulta em sofrimento que supera mera incomodação ou dissabor, convertendo-se em agústia capaz de romper o equilíbrio psicológico de quem programou-se para descansar e acaba tendo que se incomodar com a perda de todos os seus pertences”.

Na sentença, o juiz adverte que houve quebra da confiança, na medida em que “a empresa comprometeu-se a ressarcir em prazo curto, e não cumpriu, o que autoriza impor indenização também com propósito punitivo pedagógico, a fim de que a empresa ré tenha mais atenção e cuidado no trato com seus passageiros”.

Processo n. 11102446972 – TJRS

Fonte: Mamere & Ferraz Advogados

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