Substituição tributária é um tema altamente relevante para toda e qualquer empresa que recolhe ICMS. E os supermercados, independente do regime tributário para supermercadistas escolhido, tem o ICMS como um dos impostos a prestar contas. Sendo um dos mais importantes em toda a gestão tributária da empresa.
Desta forma, além de ter o conhecimento sobre a substituição tributária, também é essencial o acompanhamento de possíveis atualizações de legislação em relação aos mais diversos procedimentos de arrecadação, que costumam acontecer constantemente e afetar diretamente os supermercados.
Inclusive, deixar passar essas atualizações ou mesmo simplesmente ignorar a substituição tributária pode levar a empresa a falhas na arrecadação de impostos, tanto com pagamento a menor, o que pode levar a problemas com os órgãos fiscalizados, quando com pagamento a mais de impostos que poderiam ser poupados pela companhia.
De forma simplista, podemos dizer que a substituição tributária é um mecanismo de arrecadação dos tributos chamados “polifásicos”, que possibilita que este tributo (ICMS) incida apenas uma vez (como se fosse monofásico), apesar de passar por diversas transações, assim, não fica para incidência para o momento de venda para o cliente final, por exemplo.
Ou seja, na cadeia geral de vendas, apenas uma empresa fica responsável pelo recolhimento do ICMS. No caso de empresas supermercadistas, por exemplo, em muitos casos (dependendo do produto) acabam ficando isentas do recolhimentos do ICMS, uma vez que ele já foi feito pelos fornecedores ou importadores.
Esse mecanismo, atualmente, é utilizado nas esferas federal e estaduais. E você pode até estar comemorando o fato de o governo ter simplificado o procedimento relacionado a esse imposto. E deve, também, estar se questionando sobre a motivação dos governantes em reduzir as fontes de arrecadação neste caso.
Podemos elucidar esse caso lembrando que o fato de diminuir as fontes não quer dizer que diminua o valor arrecadado. Além disso, com essa alteração, o governo consegue antecipar o recebimento deste imposto e facilitar a fiscalização, já que ele acontece apenas em um momento.
Ainda no início do nosso artigo, falamos sobre a importância de, além de estar ciente do significado da substituição tributária, estar atento a todas as possíveis atualizações da legislação sobre a incidência do ICMS-ST.
No caso dos supermercados em especial isso se torna uma tarefa obrigatória, uma vez que uma grande lista de produtos comercializados pelos supermercadistas são diretamente afetados em decorrência do ICMS-ST.
O Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária é responsável – e a atualiza constantemente – essa lista de produtos, que inclui desde bebidas, cigarros, materiais de limpeza, papéis, plásticos até alguns produtos alimentícios, de higiene pessoal, cosméticos e produtos eletrônicos, pode variar de tempos em tempos, com a entrada e saída de produtos.
Outro fator que aumenta a necessidade de manter essa atenção sobre esse tema é que, além dessas atualizações constantes da Confaz, há também a manutenção da legislações de acordo com cada governo estadual, inclusive, que também interfere nas normas para substituição tributária. E muitas vezes, podem ocorrer divergências ou desencontro para total entendimento do tributo dependendo de todas as leis estaduais, federais e regras da Confaz.
Portanto, para manter a gestão tributária em ordem, evitando falhas que possam prejudicar seu supermercado ou mesmo pagamento de impostos desnecessários, é importante contar com a ajuda de profissionais especializados. É o caso dos advogados do Mamere & Ferraz Advogados, que são especialistas em advocacia para supermercados, inclusive. Caso queira falar mais sobre o tema, não hesite em nos contatar.