Desde o início de abril, estamos com essa série especial de artigos que falam como a área jurídica pode colaborar neste período de pandemia causado pela Covid-19 (coronavírus) e que atinge a todas as pessoas físicas e jurídicas. Se você quiser ler – ou reler – todos os artigos que publicamos até aqui, clique nos links abaixo:
Como a área jurídica pode colaborar em tempos de crise
Renegociação de contratos em tempos de pandemia
Direito Trabalhista: o que muda durante a pandemia?
Plano de Prevenção Tributário para crise
Medidas do Governo na área tributária durante a crise
Neste post de hoje, vamos abordar algumas decisões judiciais que permitiram a prorrogação no recolhimento de impostos. Apesar das medidas já anunciadas pelo Governo durante esse período de pandemia, que mostramos no último post, há muitas empresas que sentiram mais dificuldade para quitação dos impostos pré-estabelecidos e, por não estar contempladas na medidas anunciadas, buscou via judiciário a garantia de prorrogação desses vencimentos.
Essas empresas ingressaram com ações para obter o direito de prorrogar as datas de vencimento de todos tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficando prorrogadas para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente.
E, apesar da posição, normalmente, conservadora do Poder Judiciário, tem se notado uma sensibilização maior durante esse período, destacando que nos últimos dias foram prolatadas grandes decisões concedendo liminarmente a prorrogação no pagamento dos tributos federais.
Atualmente, sobre o este tema, há duas grandes teses:
Ambas possuem ampla base jurídica e encontram ainda mais força dentro da atual situação do País, motivo pelo qual acreditamos que os Juízes apreciarão com cuidado cada caso. E, para não prejudicar ainda mais as Empresas e Famílias que dependem dos Empregos gerados, irão permitir ao menos a prorrogação no pagamento dos Tributos Federais.
Para além do momento em que vivemos, nos últimos anos, inúmeras empresas utilizaram de teses jurídicas para diminuir a sua carga tributária e até mesmo para aumentar o seu fluxo de caixa, sendo uma das mais famosas a que pleiteia a “Retirada do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS”.
Há, sim, inúmeras outras medidas judiciais que podem ser tomadas pelas empresas para auxiliar neste momento de crise e, até mesmo, para pleitear a restituição ou compensação do montante indevidamente recolhido nos últimos 05 (cinco) anos, podendo-se destacar as seguintes teses:
Destaca-se que as referidas medidas possuem um bom entendimento Jurisprudencial e ganharam ainda mais força com o Julgamento do Tema 069 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual as teses citadas são um dos caminhos para auxiliar o Contribuinte neste momento difícil.
Esse tipo de atividade faz parte da nossa rotina, aqui na Mamere & Ferraz Advogados, e ficamos à disposição caso tenha interesse em se aprofundar no tema, checar se sua empresa pode recorrer a alguma dessas medidas ou se enquadra em outras situação. Fale com nossa equipe de advogados especializados no tema.