O Direito Tributário é uma das principais áreas de atuação aqui no Mamere & Ferray Advogados, mas muitas vezes não conseguimos dar a devida atenção ao tema aqui no blog. Mas hoje queremos falar um pouco mais sobre os princípios que regem essa área de atuação.
Os princípios do Direito Tributário são normas que funcionam como forma de limitar e regular o poder de tributar. A seguir, vamos detalhar brevemente os principais para você conhecer melhor e saber como se aplicam ao seu negócio.
Princípio da Legalidade Tributária: impõe a exigência de lei para cobrar ou aumentar tributo, restringindo assim a possibilidade de criar, majorar (elevar alíquotas ou ampliar a base de cálculo), reduzir ou extinguir tributos.
Princípio da Igualdade ou Isonomia Tributária: a Administração Pública Direta está proibida de instituir tratamento desigual aos contribuintes, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Princípio da Capacidade Contributiva: sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal considerando patrimônio, rendimentos e atividades econômicas do contribuinte.
Princípio da Irretroatividade Tributária: restringe a cobrança de tributos ao fatos ocorridos antes do início da vigência da lei instituída.
Princípio da Anterioridade: proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da lei que os instituiu ou aumentou.
Princípio da Noventena: reforça o princípio da anterioridade do exercício financeiro, exigindo o prazo de noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou o tributo.
Princípio do Não Confisco ou Vedação ao Confisco: é vedada a utilização do tributo com efeito de confisco, impedindo que o Estado, com o pretexto de cobrar tributo, se aposse dos bens do contribuinte.
Princípio da Liberdade de Tráfego: impede de limitar o tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
Princípio da Transparência dos Impostos: determina medida para que os consumidores tenham clareza acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
Princípio da Uniformidade Geográfica: a União não poderá instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou dê preferência em relação a algum estado ou município.
Princípio da Seletividade: a tributação deve ser maior ou menor dependendo da essencialidade do bem. Possui aplicação obrigatória quanto ao IPI e facultativa para o ICMS e IPVA.
Princípio da Não-Diferenciação Tributária: é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Princípio da Não-Cumulatividade: quanto ao ICMS, IPI e Impostos Residuais da União deve-se compensar o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
Princípio das Imunidades Tributárias: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre: patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Princípio da Competência: A entidade tributante deve restringir sua atividade tributacional àquela matéria que lhe foi constitucionalmente destinada.
Os princípios são a base para regulamentação de cobrança de tributos, mas é importante saber exatamente quais se adequam às necessidades da sua empresa. Converse com nosso time de advogados para supermercados e conte com o apoio de especialistas no setor tributário.
E se você atua no setor supermercadista, gostou deste artigo e quer ler mais sobre o tema, recomendamos ler também o post no qual falamos especificamente sobre como a importância de advogados tributários para supermercados.