A juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Cível Central da capital, determinou hoje (25) que os supermercados adotem, em 48 horas, as providências necessárias e retomem o fornecimento de embalagens (sacolas) adequadas e em quantidade suficientes para que os consumidores transportem suas compras gratuitamente.
Em sua decisão, a magistrada afirma que “é notório que a prática comercial costumeira é do fornecimento do lojista de embalagem para que o consumidor leve consigo as mercadorias que adquire, isso ocorrendo em lojas de diversos ramos de atividade”.
A decisão fixa ainda o prazo subsequente de 30 dias para que os estabelecimentos passem a fornecer, também gratuitamente e em quantidade suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel adequadas, sem cobrar nada.
A Justiça atende assim a ação civil pública movida pela Associação Civil SOS Consumidor contra a Associação Paulista de Supermercados – APAS, Sonda Supermercados Exportação e Importação S/A, Walmart Brasil, Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo