Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inadequada aplicação de penalização pelo órgão
O supermercado Gonçalves Pires obteve sentença favorável na Justiça contra o processo administrativo do Procon, pois, foi considerado ilegal e abusivo ao estabelecer penalidade e multa desproporcional para situação não violadora da legislação. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi publicado no último dia 14.
A empresa supermercadista entrou com a ação para solicitar a anulação do auto de infração pelo Procon, que lhe impôs multa por, supostamente, ter infringido a legislação ao não dispor as bebidas alcoólicas em locais ou estandes específicos, de forma distinta dos demais produtos expostos à venda.
No entanto, como ficou comprovado na ação, ainda que próximas das demais, as bebidas alcoólicas estavam dispostas em locais específicos, com a devida sinalização, cumprindo o dever de informação, sem a possibilidade de confusão pelo consumidor.
Fábio Ferraz, sócio do Mamere & Ferraz Advogados, escritório de advogados pioneiro no setor supermercadista, esclarece a decisão: “Com base no escopo de proteção objetivado pela norma, é preciso que o consumidor tenha a informação correta, de modo claro, sem chances de confusão e, mais do que isso, ciente dos riscos próprios ao consumo da bebida alcoólica. E isso ele tinha neste caso”.
“Fato é: a lei não define a medida de distanciamento dos produtos. Estando o agente fiscal diante de um hipermercado, caracterizado por grandes corredores, inúmeras prateleiras e espaço, parte-se de determinada ideia de distanciamento. No entanto, não se pode aplicar tal parâmetro a um mercado de pequeno porte, com espaço limitado e prateleiras restritas”, ressalta Fábio.
Além disso, é importante mencionar que muito provavelmente a lei não determina a distância ante a complexidade das relações e situações fáticas.
Desta forma, ficou setenciado no caso a anulação do auto de infração, bem como a penalidade aplicada no processo, determinando, também o cancelamento da respectiva CDA e do protesto. Procon, ainda, foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios.