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Justiça determina o desbloqueio do sistema para a emissão de Nota Fiscal de Serviços – NFS-e

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Justiça determina o desbloqueio do sistema para a emissão de Nota Fiscal de Serviços

Justiça determina o desbloqueio do sistema para a emissão de Nota Fiscal de Serviços

A Secretaria Municipal de Finanças do Município de São Paulo publicou em 16 de dezembro de 2011 a Instrução Normativa 19/2011, em vigor desde 01 de janeiro de 2012.

O texto da mencionada Instrução, determina em seu Art. 1º a suspensão da autorização para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para pessoas jurídicas e condomínios edilícios residenciais ou comerciais estabelecidos no Município de São Paulo, que estejam inadimplentes com o recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS.

Tal medida caracteriza abuso de direito do Fisco e muitas empresas estabelecidas no município de São Paulo vêm enfrentando diversos problemas com o bloqueio do sistema da prefeitura.

Muitas empresas, no entanto, estão buscando o judiciário para garantir o direito de emitir suas notas fiscais, sendo que o judiciário tem entendido que a medida adotada pela Prefeitura do Município de São Paulo viola direito líquido e certo e tem determinado o desbloqueio do sistema.

A MM. Juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo, Dra. Cristiane Vieira, em recente decisão, concedeu medida liminar em Mandado de Segurança, impetrado por uma empresa prestadora de serviços que teve seu sistema de emissão de notas fiscais irregularmente bloqueado, através da qual determinou o desbloqueio imediato do sistema.

O advogado da empresa, Dr. Fábio Ferraz Santana, sócio do escritório Mamere & Ferraz Advogados, afirma que “a medida adotada pela Prefeitura além de ferir direito líquido e certo, é ilegal e caracteriza abuso de poder, pois o Fisco não pode utilizar de meios coercitivos para cobrar tributos devidos pelos contribuintes”.

A concessão da medida liminar já foi comunicada ao Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo e a empresa já teve o sistema de emissão de notas fiscais desbloqueado.

Íntegra da decisão pode ser obtida através do website do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Processo nº 0041370-77.2012.8.26.0053

Fonte: Mamere & Ferraz Advogados
Tel: 11 3341-0911
Email: contato@ferrazlaw.com.br

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