Em um ano que as expectativas eram grandes para o crescimento do Brasil em todos os setores, surge esse problema mundial, atingindo a todos, desde o micro ou grande empresário até toda a classe trabalhadora (autônomos e funcionários).
Além desse forte acontecimento que estamos vivendo e dos problemas pelos quais todos estamos passando, sabemos que, em seguida, teremos que lidar com consequências que sequer podem ser estimadas ainda. Já há algumas especulações feitas pela mídia e pelas pessoas em geral, mas é preciso se atentar para não cair em falácias.
Por exemplo, quando se fala em saídas emergenciais para empresas, é importante saber que, de fato, elas têm alternativas para tentar reduzir gastos, a fim de conter prejuízos maiores e, principalmente, para evitar que as empresas encerrem de vez suas atividades, causando ainda mais desemprego, cujo efeito dominó seria devastador.
Desta forma, elucidamos que a Lei Trabalhista, em seu artigo 503, autoriza a redução do salário em até 25%. Mas, obviamente, mesmo constando na Lei, não é uma medida simples de se aplicar e exige diversos procedimentos burocráticos impostos por nosso país.
A Lei prevê regras criteriosas para comprovar a queda considerável de faturamento, além da preservação do valor de salário mínimo. Além disso, na prática, seria necessário que tal previsão constasse em acordo ou convenção coletiva, bem como que seja homologado perante ao sindicato da categoria. Ou que, nesse momento emergencial deve ser superado, principalmente, por não haver tempo hábil para tanto.
Segundo o advogado Rodrigo Mamere, sócio do escritório Mamere & Ferraz Advogados, “a situação de emergência deve ser considerada e prevalecer sobre toda e qualquer burocracia. Salvar empregos e empresas neste momento tenebroso deve ser a prioridade”. Afirma, ainda, que “o artigo da Lei é claro e determinados procedimentos devem ser observados e preteridos neste tipo de situação. Afinal, se as empresas não encontrarem saídas, as consequências poderão ser ainda piores.”
Assim, empresas que comprovem perda considerável de faturamento podem reduzir parte do salário, respeitando os limites legais e observando, caso a caso, os meios e documentos necessários para evitar riscos futuros, como ações trabalhistas, indenizações e, até mesmo, multas a serem aplicadas pelo Ministério Público do Trabalho.