Partindo de uma decisão importante do STF (Supremo Tribunal Federal) de não mais considerar o ICMS como faturamento impactará fortemente empresas de lucro real e presumido em nosso país. Essas empresas terão que encontrar uma forma para calcularem o imposto e ainda fazer uma apuração do valor que será pago a maior e indevido para PIS e a COFINS.
Além dos impactos nas empresas, os escritórios de contabilidade sentirão o mesmo abalo sísmico, pois, além de ter que calcular este novo imposto, terão que ficar atentos nos valores de restituição que os clientes possuem e ainda verificar se o Software está regulado com a nova forma de calcular o PIS e da COFINS com a exclusão do ICMS.
Interessante saber que contribuintes agora possuem direito a créditos das contribuições que haviam sido calculadas antes da decisão do supremo.
Os impactos nas empresas provedoras de Software de cálculo
As empresas que fornecem os Softwares para cálculos de contabilidade em geral precisarão obrigatoriamente se adequar as novas legislações. As empresas que possuem Softwares de empresas que ainda não se atentaram a este novo modelo de cálculo precisarão entrar em contato com elas para regularizar a situação e evitar se perder nos novos cálculos, evitando, assim, futuras dores de cabeça.
A operacionalização prática da exclusão é o ponto que mais causa impacto nas empresas tanto de tecnologia, que lidam com os Softwares, quanto nos escritórios contábeis e nas empresas que contratam esses serviços. É preciso ter muito cuidado ao implementar essa decisão, pois é preciso considerar a sua viabilidade operacional.
Existe a questão da retroatividade de créditos em que as dificuldades poderão aparecer para aquelas empresas que trabalham mais com créditos do que com débitos, com a balança positiva entre o PIS E COFINS e onde os créditos são utilizados de compensação para outros tributos.
Impactos no levantamento das documentações
Organizar os documentos de contabilidade é parte essencial para se adaptar a essa nova regra. O cuidado para o tempo de cada operação também deve prevalecer, pois o reconhecimento contábil do ativo deverá ser realizado na hora certa, sempre com atenção redobrada na apuração dos créditos. Se ocorrerem erros nas apurações, o resultado poderá ser em restrições ao contribuinte em razão do fisco que vão desde notificações até imposição de multas.
Porém, cada caso é um caso e a forma de se proceder em cada um deles dependerá da análise da situação e do regime de apuração do qual o contribuinte venha a estar subordinado.
Outro ponto importante que vale ressaltar é das diferentes formas de incidência da PIS e da COFINS sobre produtos comercializados, como os tributados por regimes monofásicos ou com alíquota zero. Para cada caso a incidência de contribuições passa a ser diferente.
Então, você empresário, contabilista e empresas de tecnologia que trabalham com ‘softwares’ de contabilidade, fiquem atentos as novas regras que surgem e aos meios de operacionalização destas para que os contribuintes não sejam afetados com pequenos erros de adaptação a esta nova legislação.