A empresa “Atlântico Fundo de Investimentos” foi condenada a ressarcir um consumidor a título de Danos Morais por inscrever indevidamente seu nome nos órgãos de proteção ao Crédito por um débito inexistente.
Em sentença proferida pelo MM. Juiz do Juizado Especial Cível, foi declarada a inexigibilidade do débito por não ter a Ré comprovado a relação da Autora com o suposto débito, determinada a exclusão do nome da Autora junto aos órgãos restritivos, confirmando-se a tutela antecipada anteriormente concedida, bem como, condenada a Ré a indenizar a Autora a título de danos morais na quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Os advogados da Autora, Dr. Rodrigo Mamere e Dr. Fábio Ferraz Santana, sócios do escritório Mamere & Ferraz Advogados, afirmam “que é muito comum fundos de investimento em direitos creditórios – FIDC comprarem créditos de outras empresas e negativarem erroneamente o nome de pessoas que não possuem qualquer relação com o cedente ou com o cessionário do crédito, o que além de gerar cobranças indevidas, é fato que caracteriza o dano moral.”
Íntegra da sentença do processo nº 0004285-08.2011.8.26.0016 (Juizado Especial Cível Central, Comarca de São Paulo – SP), pode ser obtida através do website do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fonte: Mamere & Ferrraz Advogados
1 Comentário
E VERDADE, POIS JA FUI VITIMA DESTA EMPRESA AQUI EM RECIFE, QUE NEGATIVOU MEU NOME NO SERASA E SPC . NUNCA TIVE QUALQUER RELAÇAO DE CONSUMO COM ESTA EMPRESA, NEM MESMO SEI QUEM SAO. JA ACIONEI O CASO NA JUSTIÇA E ESPERO AS REPARAÇOES DOS CONSTRAGIMENTOS E DANOS MORAIS SOFRIDOS INJUSTAMENTE.