Enfrentar um processo, independentemente de sua natureza, pode gerar muitas dúvidas e receios tanto em pessoas físicas, como em pessoas jurídicas. Por isso, nós da Mamere&Ferraz, no papel de advogados tributaristas listaremos a seguir alguns esclarecimentos sobre o tema.
No direito brasileiro há três tipos de processos, classificados como processo tributário, que é uma forma do contribuinte requerer o crédito tributário ou outras formas de suspensão da exigência do tributo; processo administrativo, quando envolve o pronunciamento de uma autoridade, que decidirá a respeito de um determinado ato; processo judicial, situação em que busca estabelecer uma sentença.
Ações tributárias administrativas e judiciais são sequências de atos que ocorrem em um processo tributário, que tem como objetivo apurar, no caso de uma empresa, se houve ou não o cumprimento de suas obrigações fiscais.
O processo tributário é criado quando o recolhimento e a compensação de tributos é realizada de forma incorreta ou se o contribuinte questiona a respeito da cobrança de um tributo perante à justiça. Este processo pode se dar na esfera administrativa ou judicial, e a seguir você vai entender melhor cada uma delas.
O processo administrativo, também denominado de ação fiscal, aborda todos os atos administrativos da situação, com a presença do Fisco e do contribuinte. É uma forma mais rápida e menos burocrática para a resolução de conflitos.O processo passa por duas etapas, sendo elas:
Nem sempre a manifestação é favorável ao contribuinte, e nesta situação ele pode vir a procurar a via judicial.
O contribuinte pode questionar a legalidade da cobrança do tributo, mas é um processo mais avançado e oneroso para sua empresa. Para que seja iniciado o processo judicial é preciso que haja, de fato, a instauração de um processo propriamente dito. Nele, o contribuinte terá direito à ampla defesa, permitindo que apresente documentos e solicite providências ao judiciário para que possa provar a veracidade dos fatos.
Para o contribuinte, existem algumas alternativas, que podem ser tomadas através de algumas ações, como:
Para o Fisco, cabe a ação de execução fiscal, que é o procedimento judicial para a cobrança dos créditos tributários vencidos. Esta opção só pode ser aplicada quando esgotadas todas as formas administrativas, inclusive a cobrança amigável, e depois de realizado um controle complementar da legalidade do lançamento procurando constatar irregularidades.
Em ambos os processos são assegurados o direito de ampla defesa e o contraditório, além de todos os meios legais necessários para que se prove o direito do acusado se inocentar, como documentos, testemunhas e outros recursos. Mas tanto o processo administrativo tributário, quanto o processo judicial tributário são extintos apenas quando a dívida é liquidada.
Por isso conte sempre com o auxílio de advogados tributaristas para esclarecer suas dúvidas e resolver problemas. E sempre que possível, previna-se de atrasos, multas e processos com uma gestão fiscal eficiente. Conheça nossas dicas aqui.