Em recente decisão proferida pelo MM. Juízo da 10ª Vara Cível do Fórum Central João Mendes Jr., Comarca da Capital de São Paulo, a seguradora de Saúde Amico foi condenada a custear a internação e realização de cirurgia bariátrica de paciente com quadro de obesidade mórbida.
A decisão confirmou a medida liminar concedida anteriormente, onde fora determinada a realização da cirurgia e o custeio da internação e medicamentos, sendo que caso o plano de saúde não cumprisse com a determinação judicial, deveria arcar com multa arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Após todo o procedimento pré operatório, a paciente recebeu um comunicado do plano de saúde negando autorização para a realização do procedimento cirúrgico, sendo que tal decisão foi fundada na alegação de que a paciente já possuía quadro de obesidade quando contratou o plano e, por este motivo, para a realização da cirurgia, deveria aguardar o prazo de carência para doenças pré existentes.
Segundo orientação do Consenso Bariátrico Emanado da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica é considerado em grau de obesidade mórbida, pacientes com IMC > 40, sendo que a paciente ao contratar o plano de saúde possuía IMC < 33 o que já derruba a tese utilizada pelo plano de saúde.
O advogado da paciente, Dr. Fábio Ferraz Santana, sócio do escritório Mamere & Ferraz Advogados afirma que “se tornou rotineira a negativa dos planos de saúde para realização de procedimentos ambulatoriais ou cirúrgicos a seus conveniados”. Destaca ainda que “aqueles que sentirem-se lesados devem buscar o judiciário para obter o cumprimento do contrato firmado com os planos de saúde”.
Íntegra da decisão pode ser obtida através do website do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Processo nº 0199201-47.2012.8.26.0100.
Fonte: Mamere & Ferraz Advogados